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SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ESTÁ TRABALHANDO NA ELABORAÇÃO DE UM DECRETO VISANDO RETIRAR O ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DAS ATRIBUIÇÕES EXCLUSIVAS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

A Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda está trabalhando na elaboração de um Decreto que tem como objetivo retirar o atendimento ao contribuinte das competências exclusivas dos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. Diferente do que pensam os gestores, uma vedação constitucional jamais poderá ser contornada através de um Decreto, como sempre buscam soluções simplistas para problemas absolutamente complexos.

Estamos atentos as desdobramentos e prontos para questionar judicialmente qualquer ato que contrarie a Constituição Federal.

Por outro lado isso deixa bem claro que tanto a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda como a Secretaria da Receita Federal do Brasil tem ciência de que o atendimento hoje é prerrogativa exclusiva dos integrantes da Carreira, se não tivessem esse entendimento não estariam trabalhando nesse Decreto.

Esse trabalho está sendo conduzido nesse momento pelo Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Fazenda, Dr. Francisco de Assis Leme Franco, com a participação dos Secretários-Adjuntos da Secretaria da Receita Federal do Brasil Jânio Castanheira e Otacílio Dantas Cartaxo.

As medidas que estão sendo adotadas pelo Ministério da Fazenda com vista a resolver o problema de desvio de função na Secretaria da Receita Federal do Brasil nos parecem, até o momento, completamente equivocada.

Isso ficou evidente pelo conteúdo do Decreto 218 publicado no Diário Oficial da União de ontem, 25 de setembro, que busca maquiar as atribuições e responsabilidades dos empregados do SERPRO.

Pela portaria as chefias devem assinar anualmente Termos de Responsabilidade de que esses empregados não exercem atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente do Ministério, e que suas atribuições estão em acordo com as previstas no regimento de administração de recursos humanos.

Ocorre que esquecem os autores do Decreto de que as atribuições devem estar obrigatoriamente previstas em Lei, e que não existe poder discricionário para o gestor estabelecer em normatizações internas nada que contrarie ou não esteja em consonância com o que determina uma norma legal, principalmente quando essa norma é a Constituição Federal.

 

 

Leia abaixo o inteiro teor da Portaria 218 publicada no Diário Oficial da União de 25/09/2008, seção 2, pág. 19.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.711, de 27 de dezembro de 2000, resolve:

No- 218 –

Art. 1º As chefias imediatas dos empregados do Serviço Federal de Processamento  de Dados - SERPRO, em exercício no âmbito do Ministério da Fazenda, devem assumir, anualmente, o compromisso, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, de que esses empregados não exercem atribuições exclusivas de Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, Procuradores da Fazenda Nacional e Técnicos do quadro permanente deste Ministério, e que suas atribuições estejam conforme as previstas no Regimento de Administração de Recursos Humanos (RARH2), para o seu emprego e especialidade, sem desvio de função.

Art. 2º A supervisão e zelo pelo cumprimento do Termo de Responsabilidade no Gabinete do Ministro, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Escola de Administração Fazendária, Secretaria do Tesouro Nacional, Secretaria de Acompanhamento Econômico, Secretaria de Política Econômica, Secretaria de Assuntos Internacionais e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, são das chefias imediatas e dos Dirigentes das Unidades Central e Descentralizadas.

Art. 3º É condição obrigatória para a prorrogação da cessão dos empregados do SERPRO a assinatura do Termo de Responsabilidade.

Art. 4º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, controlar e zelar para que o Termo de Responsabilidade seja assinado por todas as chefias imediatas, de acordo com o art. 1º.

Art. 5º Cabe à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração determinar a devolução do empregado ao SERPRO, não resguardado pelo Termo de Responsabilidade, após 30 (trinta) dias do vencimento da prorrogação da cessão, de acordo com o art. 1º.

Art. 6º Excepcionalmente, todas as unidades do Ministério da Fazenda deverão encaminhar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, os Termos de Responsabilidade assinados pelas chefias imediatas de acordo com o art. 1º.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


Data da Publicação: 25/09/2008
Código de referência: 1160


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