PORTARIA Nº 1.301, DE 7 DE JULHO DE 2005 FIXAÇÃO NA SRP



MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.301, DE 7 DE JULHO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, e a Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Fixar o exercício no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária, na forma estabelecida no inciso IV do art. 8º da Lei nº 11.098, de 13 de Janeiro de 2005, dos servidores relacionados no anexa.

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ROMERO JUCÁ

ANEXO

Relação dos Servidores Homologados

Publicada no DOU nº 130, de 08.07.05, Seção 2, páginas 20/43.

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